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Edição atual tal como às 15h20min de 21 de setembro de 2020
Índice
Plano de Trabalho para Emenda Observatório da Cultura
- E-mail: dealencarh@gmail.com
- Lattes: http://lattes.cnpq.br/1491216604743464
- Processo: 372300/2020-0
Tema
Pesquisa de Metodologia de monitoramento para aplicação a Lei Nº 14.017/20 ALDIR BLANC.
Introdução
Com a sanção da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, torna-se imprescindível a necessidade de criar instrumentos de monitoramento de processo, através de levantamento de dados capazes de evidenciar o processo de execução das ações emergenciais da referida lei, a percepção do setor cultural e sobre como melhor implementar a política pública nos estados e municípios do país. Em atendimento as diretrizes da referida legislação e diálogo com os protagonistas da construção dessa importante política emergencial de cultura, traz diversos desafios na sua implantação, implementação e desdobramento do processo. Como produtores culturais e gestores públicos de todo o Brasil, tem enfrentado esta situação nova? Quais os mecanismos de difusão, acesso aos benefícios e de transparência dos recursos alocados, visto que sociedade civil e gestores públicos estão, no momento, tomando iniciativas, formulando processos e mecanismos de acesso aos benefícios que a lei determina. Quais são os limites e desafios que as decisões sobre a implementação da lei impõe em seus territórios.
O presente Plano de Trabalho visa estudos e pesquisas sobre a implementação da Lei nº 14.017/20, “Lei Aldir Blanc”, desenvolvimento, inovação e tecnologia social que possibilite um mapeamento sobre seu nível de implementação e a possível articulação com outras políticas complementares e fundos públicos de incentivos culturais que apresentem seus resultados em termos de eficiência, eficácia e efetividade social.
Ademais, permite um acompanhamento de uma política pública em tempo real, ou seja, durante a sua execução, buscando criar conhecimentos, dados, informações, parâmetros e indicadores que possam contribuir para uma análise posterior de desempenho da política. A lei foi a sancionada recentemente pelo projeto de lei Nº 14.017 que por seu caráter emergencial, requer um esforço acelerado de criação de parâmetros de acompanhamento.
Para o acompanhamento dessas ações em termos da eficiência no uso dos recursos, da eficácia no cumprimento de metas e da efetividade dos seus desdobramentos sociais mais abrangentes, temos a finalidade de contribuir com indicadores sociais capazes de monitorar e avaliar os impactos gerados aos beneficiados desta política cultural.
Objetivo Geral
O objetivo é a construção de uma pesquisa e metodologia geradora de indicadores qualitativos e quantitativos a ser desenvolvida durante a implementação da Lei nº 14.017/20, buscando criar conhecimentos, dados, informações, parâmetros e indicadores de monitoramento e avaliação do processo de implementação da referida Lei.
Objetivos Específicos
- Desenvolver a mineração de informações com a finalidade de para atuar na coleta, sistematização e análise quantitativa e qualitativa de dados, incluindo o desenvolvimento de indicadores econômicos, sociais e culturais dos municípios e estados que aderiram a Lei Nº 14.017/20;
- Construir uma ampla base de informações georreferenciadas sobre o maior número de municípios nas cinco regiões do país, de forma a contribuir com a identificação do alcance e cobertura da Lei Nº 14.017/20;
- Desenvolver tecnologias para a coleta, o monitoramento, processamento e a divulgação sistemática de informações;
- Possibilitar a produção de conhecimentos para o seu monitoramento, com vistas a criação de métodos que possam ser articulados e integradas outras políticas públicas;
- Coletar e elaborar dados e indicadores de desempenho associados a dados públicos para reformulação e avaliação de resultados;
- Construir indicadores que sejam capazes de qualificar a gestão participativa, tais como: câmaras setoriais, movimento popular/cultural, conselhos municipais/estaduais e governança local. A partir de três perspectivas:
- (1) No campo social – quais os impactos da ação emergencial nas condições de vida dos atores do segmento cultural impactadas pelo Covid-19;
- (2) No campo da gestão – quais os impactos na estrutura administrativa local/estadual? Em termos de eficácia, transparência e descentralização da gestão municipal e estadual na implementação da Lei Nº 14.017/20;
- (3) No campo da política – quais os impactos no desenvolvimento democrático e na participação cidadã? Como expansão do capital social e do resgate da identidade local.
Metodologia
A fase inicial corresponde a uma revisão bibliográfica, a partir de experiências nacionais e internacionais sobre a situação da crise sanitária e das ações emergenciais para o enfrentamento da Covid-19. Para a estruturação deste estudo busca-se a coleta de dados informacionais, por meio de dados públicos a serem analisadas e estruturadas espacialmente, por meio de mineração e construção de questionários pertinentes a ferramentas informacionais de tecnologia digital . A coleta de dados acontecerá nas fases iniciais. Após o procedimentos de coleta, examinaremos com as informações obtidas a interpretação e análise dos dados. O mapeamento dos dados serão digitalizados com ferramentas desenvolvidas e aplicadas na sistematização da informação. Em seguida, identificaremos o que surge de relevante para promover articulações e integração de políticas públicas associadas que possam corresponder com a medida emergencial da lei “Aldir Blanc”.
O georreferenciamento das informações por municípios, estados e regiões do país terá um papel pedagógico e político fundamental na implementação, acompanhamento e avaliação de processos e resultados que permitirão ter uma ampla visão de como agentes públicos e sociedade civil organizada se mobilizam e atingem o segmento cultural num momento de extrema fragilidade social e econômica.
Cronograma
Apresenta-se as atividades relacionadas ao cronograma apresentado neste formulário. Atividade 1 – Revisão bibliográfica afins a esta temática, experiências nacionais e internacionais, levantamento de indicadores sociais, econômicos e culturais municipais, estaduais e destes quantos aderiram a Lei nº 14.017/20; 1.1 – Entrega do produto: Relatório Atividade 2 – Delimitação da área de abrangência geográfica da investigação e levantamento de indicadores sociais e econômicos; 2.1 – Entrega do produto: Relatório quantitativo Atividade 3 – Elaboração e aplicação de questionários para uma amostra de beneficiados e gestores públicos ( perfil social e econômico dos entrevistados, necessidades e estratégias para manutenção de agentes, espaços e iniciativas) 3.1 – Produto: Interpretação e análise qualitativa Atividade 4 – Análise e Interpretação dos Dados, Definição de case bem sucedido de PD&I- TS e entrega do Produto 5.4. Atividade 5 – Participação em reuniões, eventos internos e externos na área de conhecimento. 5.1 – Relatório e intercâmbio de informações Atividade 6 – Explanação dos resultados obtidos através de indicadores sociais construídos a partir da pesquisa em Seminário de validação; 6.1 - Apresentação do Relatório final
Atividade | Mês | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Pesquisa Bibliográfica | X | X | ||||
Identificação das fontes de dados de governo da execução Lei 14.017 | x | x | ||||
Realizar levantamento de requisitos | x | x | ||||
Pesquisar e identificar plataformas tecnológicas | x | |||||
Implantar plataformas tecnológicas | x | x | ||||
Executar treinamentos | x | |||||
Socializar as ferramentas e conhecimentos produzidos | x |
Público Alvo
Os públicos-alvo são: agentes culturais de diversos segmentos, gestores municipais, estaduais, sociedade civil, interessados no acompanhamento da lei 14.017/2020.
Resultados Esperados
5.1. Relatório Técnico (RT) e/ou Artigo científico (AC) sobre a coleta de dados iniciais da construção de indicadores; 5.2. RT e/ou AC sobre as a execução e acesso da política pública e dos impactos sociais e econômicos relacionados a sua implementação em Estados e municípios selecionados; 5.3. Compartilhamento das informações no Sistema Wash – Construção de tecnologia apropriada a geração de um Observatório de Cultura como parte de um sistema de informação permanente e de resultado dos esforços em PD&I-TI com base na dimensão nacional, regional e municipal; 5.4. RT e/ou AC sobre o case bem sucedido de desenvolvimento e experiências de formulação, gestão e acompanhamento e descentralização da Lei Nº 14.017/20; 5.5. Relatório final com detalhamento de etapas e resultados da pesquisa.
Referências
- BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Brasília-DF, CF, 1988. (Art. 1º a 7º; e, Art. 3º, §II, 218º e 219º).
- BRASIL. Lei nº 14.017, DE 29 de Junho DE 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Caderno de Estudos do Curso de Indicadores para Diagnóstico do SUAS e do Plano Brasil sem Miséria (2013).
- Jannuzzi, P. de M. Indicadores Sociais na Formulação e Avaliação de Políticas Públicas (2002).
- https://ufrb.edu.br/proext/economiacriativa-covid19/
- http://www.obec.ufba.br/ - Observatório da Economia Criativa da Bahia
- https://www.observatoriodopne.org.br/ - Observatório do Plano Nacional de Educação