Usuário:Marcelo Ricardo Ferreira
Plano de Vôo
A execução de meu Plano de Trabalho pode ser visto aqui, no documento Execução do Plano de Trabalho de Marcelo.
Plano de trabalho
INTRODUÇÃO:
O plano de trabalho considera que a Lei 14017/20 será aplicada de forma descentralizada por estados, municípios e o DF. Existem diferentes estruturas administrativas é pertinente que se faça um processo regionalizada de pesquisa-ação para difusão de metodologias para agentes e gestores culturais de acordo com suas realidades e regulamentações.
OBJETIVO GERAL:
Difusão de metodologias de avaliação e acompanhamento de pesquisa em políticas públicas aplicadas a Lei Aldir Blanc e levantamento de dados
OBJETIVOS ESPECÍFICO:
Criar protocolos de suporte e acompanhamento das ações municipais, estaduais e regionais para acompanhamento, geração de dados;
Definir grupos de facilitadores/mineradores divididos por região geográfica do país; Estimular a formação de grupos locais de acompanhamento, escuta e estrutura ativa junto a sociedade civil para definição dos indicadores do mapeamento;
Realizar oficinas de formação sobre a implementação da Lei 14.017 e de metodologias de avaliação e acompanhamento;Realizar oficinas para os multiplicadores nos estados e municípios sobre metodológicas de coleta e análise de dados;
Produzir conteúdo de difusão dos dados para a sociedade de maneira pública e acessível e Pesquisa de agentes e espaços culturais que atuam com os temas e públicos do programa WASH.
METODOLOGIA:
Partindo da pesquisa-ação desempenhar a função de facilitador-provocador do processo, com foco nos gestores e agentes culturais locais de estados e municípios, enquanto avaliadores de políticas públicas, de criação e implementação de protocolos para geração e acompanhamento de dados de forma regionalizada nos 27 estados brasileiros e distrito federal.Serão implementados cinco grupos de facilitação divididos nas regiões norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul.
O percurso de construção desse 05 grupos regionais se dará por meio realização de oficinas virtuais para os multiplicadores nos estados e municípios sobre metodológicas de coleta e análise de dados sobre lei 14017 e sua aplicação.
Neste processo de oficinas regionais serão produzidas conteúdos de difusão dos dados para a sociedade de maneira pública e acessível via canais digitais.
CRONOGRAMA
1º mês: Criação de protocolos de suporte e coleta de dados, formulação de material pedagógico das oficina, divulgação dos encontros para agentes e gestores culturais que queiram ser multiplicadores/mineradores de dados;
2º mês: Realização das oficinas oficinas para os multiplicadores (estaduais e municipais) do observatório para o processamento de dados; acompanhamento das ações de mobilização da sociedade civil junto a órgãos de gestão da cultura de estados e municípios;
3º mês: Continuidade das oficinas; acompanhamento das ações de mobilização da sociedade civil junto a órgãos de gestão da cultura de estados e municípios;
4º mês: Produção de um Seminário Virtual com apresentação de resultados das 05 regiões em diálogo com resultados deste Observatório Acompanhamento das ações de mobilização da sociedade civil junto a órgãos de gestão da cultura de estados e municípios;
5º mês: Produção de relatório final sobre atuação no processo. PÚBLICO ALVOComunidade científica/acadêmica, agentes culturais de diversos segmentos, gestores públicos, sociedade civil, interessados no acompanhamento da Lei 14017/2020. Escolas atendidas pelo Programa WASH.
ENTREGÁVEIS:
5 oficinas de formação para os multiplicadores nos estados e municípios sobre metodológicas de coleta e análise de dados;
Seminário Virtual sobre os resultado do processo da pesquisa;
Um artigo analisando o levantamento dos dados acerca de ações artístico-culturais que trabalham os conceitos do STEAM com jovens, crianças e adolescentes;
Relatório a artigo sobre o processo de oficinas de formação e seminário detalhando os resultados obtidos e os protocolos desenvolvidos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 158, n. 123, p. 1-3, 30 jun. 2020.
BREMAEKER, François E. J. de. As Dificuldades Enfrentadas pelos Prefeitos de Pequenos Municípios. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, v.44, n.554, p.98-108, abr./dez. 1997.
CTI. Termo de Referência do Programa WASH. 2018. Disponível em: http://bit.ly/portaria178. Acesso em: 02/07/2020.
SCRATCH. Acerca do Scratch. Disponível em: <https://scratch.mit.edu/about>. Acesso em: 25/11/2018.
Cidades e Estados. IBGE. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados.html?view=municipio.
TOZZI, ELAINE DA S.; MAMMANA, VICTOR PELLEGRINI et al. Avaliação do programa One Laptop Per Child (OLPC) e as origens do WASH. Cubatão: IFSP, 2018.
BENTES, I. Midia Multidão. Ed.Mauad X. 2015